A receita prevista no orçamento e a receita efetivamente realizada não se confundem. Entre a estimativa aprovada na Lei Orçamentária Anual e a entrada dos recursos na conta do Tesouro, a receita orçamentária percorre etapas definidas na Lei nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhadas no MCASP 11ª edição (Parte I, item 3.5). A previsão integra o planejamento; o lançamento, a arrecadação e o recolhimento integram a execução.
O que é a previsão da receita?
A previsão é a estimativa da receita que constará da Lei Orçamentária Anual e servirá de base para a fixação da despesa. A LRF exige que essa estimativa siga critérios técnicos e seja acompanhada de demonstrativos e da metodologia utilizada. Depois de aprovado o orçamento, as receitas previstas são desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação (LRF, art. 13).
"As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas." (LC nº 101/2000, art. 12)
Quando ocorre o lançamento?
"O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta." (Lei nº 4.320/1964, art. 53)
São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato (Lei nº 4.320/1964, art. 52).
O que caracteriza a arrecadação?
A arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro, pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores autorizados. É nesse momento que a receita orçamentária se realiza: pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (Lei nº 4.320/1964, art. 35, I). Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem (art. 55).
Como funciona o recolhimento?
"O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais." (Lei nº 4.320/1964, art. 56, grafia original)
No recolhimento, os valores arrecadados pelos agentes são transferidos à conta do Tesouro do ente. A unidade de tesouraria impede a manutenção de caixas paralelos e favorece o controle dos recursos públicos.
Resumo das etapas
| Etapa | Fase | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|---|
| Previsão | Planejamento | Estimativa da receita na LOA, base para a fixação da despesa | LC nº 101/2000, arts. 12 e 13 |
| Lançamento | Execução | Verificação do crédito, identificação do devedor e inscrição do débito | Lei nº 4.320/1964, arts. 52 e 53 |
| Arrecadação | Execução | Entrega dos recursos aos agentes arrecadadores | Lei nº 4.320/1964, arts. 35 e 55 |
| Recolhimento | Execução | Transferência dos valores à conta do Tesouro | Lei nº 4.320/1964, art. 56 |
