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NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional a partir de 01/11/2026

A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e a partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (que previa 01/09/2026). Quem fica obrigado: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Como emitir: pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API com o sistema de gestão. Calendário: de 01/11 a 31/12/2026, a emissão ocorre no padrão nacional, sem cálculo de IBS

Capa: NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional a partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Preparado a partir de uma pauta da ECASP EDU. Revisão editorial pendente.

A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e a partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (que previa 01/09/2026).

Capa: NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional a partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
NFS-e Nacional — lâmina 1/5

Quem fica obrigado: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.

Quem fica obrigado: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e.
NFS-e Nacional — lâmina 2/5

Como emitir: pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API com o sistema de gestão.

Como emitir: pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API.
NFS-e Nacional — lâmina 3/5

Calendário: de 01/11 a 31/12/2026, a emissão ocorre no padrão nacional, sem cálculo de IBS e CBS. A partir de 01/01/2027, aplicam-se as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional.

Calendário: de 01/11 a 31/12/2026 sem cálculo de IBS e CBS; a partir de 01/01/2027, aplicam-se as regras de IBS e CBS para o Simples.
NFS-e Nacional — lâmina 4/5

Atenção: a regra não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. Confira as orientações do município.

Atenção: a regra não alcança operações sujeitas exclusivamente ao ICMS; conferir as orientações do município.
NFS-e Nacional — lâmina 5/5

Referência: Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026.