A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e a partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (que previa 01/09/2026).
Quem fica obrigado: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Como emitir: pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API com o sistema de gestão.
Calendário: de 01/11 a 31/12/2026, a emissão ocorre no padrão nacional, sem cálculo de IBS e CBS. A partir de 01/01/2027, aplicam-se as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional.
Atenção: a regra não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. Confira as orientações do município.
Referência: Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026.
