O Manual para Instrução de Pleitos (MIP), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), reúne os procedimentos para a verificação de limites e condições de operações de crédito de estados, municípios e estatais. A edição 2026.10.16, de 16/10/2026, criou o capítulo 18, dedicado ao parcelamento de dívidas municipais com a União previsto no art. 4º da Emenda Constitucional 136/2025.
O que prevê o art. 4º da EC 136/2025 Os municípios podem parcelar suas dívidas com a União, inclusive as de autarquias e fundações, exceto as tratadas no art. 116 do ADCT, em até 360 parcelas mensais sucessivas. Aplicam-se, no que couber, as regras da Lei Complementar 212/2025 sobre o parcelamento de dívidas estaduais. Os procedimentos e as condições constam do Decreto 13.080/2026.
Requisitos verificados pela STN Com base no Parecer PGFN/CAF 3.351/2026, a STN verifica, antes da celebração dos instrumentos contratuais: • existência de lei autorizadora (LRF, art. 32, § 1º, I); • cumprimento da regra de ouro no exercício anterior e no corrente (CF, art. 167, III); • atendimento ao limite do art. 167-A da Constituição. Como não há liberação de novos recursos, não se exige a comprovação de inclusão orçamentária (LRF, art. 32, § 1º, II). O inciso III do mesmo parágrafo foi afastado pelo art. 3º da Resolução do Senado Federal 15/2021, com redação da Resolução 32/2025.
Documentos a encaminhar O município envia a documentação pelo "Fale conosco" de operações de crédito e CDP da STN: 1. Autorização legislativa específica (o MIP traz modelo de lei autorizadora). 2. Declaração do chefe do Poder Executivo sobre o cumprimento do art. 167, III, da Constituição (o MIP traz modelo). 3. Certidão do Tribunal de Contas competente sobre a regra de ouro do exercício anterior e o limite do art. 167-A, com informações até o último bimestre exigível. Se o limite não for atendido, a certidão deve declarar que todas as medidas do art. 167-A foram adotadas pelos Poderes e órgãos. 4. Entre 1º de janeiro e 30 de março: Anexo 1 da Lei 4.320/1964 relativo à LOA do exercício corrente.
Tramitação A STN analisa a documentação, pode solicitar complementações e, após manifestação favorável, encaminha o processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para formalização. As operações em tramitação ficam disponíveis para consulta pública no portal da STN.
Aplicação prática • Secretaria de Fazenda e contabilidade: levantar as dívidas com a União passíveis de parcelamento e conferir a regra de ouro no RREO. • Procuradoria e Câmara Municipal: preparar o projeto de lei autorizadora a partir do modelo do MIP. • Controle interno: acompanhar o limite do art. 167-A (relação entre despesas e receitas correntes) e a certidão do Tribunal de Contas.
Referências oficiais Secretaria do Tesouro Nacional. Manual para Instrução de Pleitos, edição 2026.10.16, 16/10/2026, capítulo 18. Disponível em: https://tesourotransparente.gov.br/mip Siconfi. Aviso "Publicada a edição de outubro/2026 do Manual para Instrução de Pleitos", 19/10/2026. Emenda Constitucional 136, de 9/9/2025 (DOU de 10/9/2025), art. 4º.
