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Renúncia de receita na LRF: requisitos do art. 14 e avaliação de resultados

O conteúdo apresenta as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal para a concessão ou ampliação de benefícios tributários: estimativa de impacto em três exercícios, atendimento à LDO e uma das condições dos incisos I ou II. Também traz dados do TCU sobre gastos tributários federais.

Capa com logomarca ECASP EDU: Renúncia de receita — requisitos do art. 14 da LRF. À direita: estimativa de impacto em 3 exercícios; atendimento às metas da LDO; previsão na LOA ou compensação.
ECASP EDU

Exigências do art. 14 da LRF

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e cumprir pelo menos uma de duas condições (LC nº 101/2000, art. 14, caput).

  • Inciso I: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.
  • Inciso II: apresentação de medidas de compensação, no mesmo período, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Quando a concessão se apoiar na condição do inciso II, o benefício só entrará em vigor após implementadas as medidas de compensação (art. 14, § 2º).

O que a LRF considera renúncia

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (art. 14, § 1º).

Avaliação de resultados

O TCU estimou os gastos tributários federais de 2025 em R$ 544,5 bilhões, valor que corresponde a isenções, deduções e reduções de alíquotas. Em episódio do videocast Diálogos com TCU de 03/11/2026, o Tribunal registrou que auditorias apontaram falhas de governança, dificuldade de medir a efetividade e falta de informações detalhadas sobre os benefícios.

Aplicação prática

Na elaboração de projetos de lei que concedam ou ampliem benefícios tributários, as áreas de fazenda, planejamento e controle interno devem instruir o processo com a estimativa de impacto para três exercícios, a demonstração da compatibilidade com a LDO e a indicação da condição atendida (inciso I ou II). Na LDO, o Anexo de Metas Fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita (LRF, art. 4º, § 2º, V).

Referências

  • Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), arts. 4º e 14 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
  • TCU — Diálogos com TCU discute razão econômica dos incentivos fiscais e retorno social, 03/11/2026 — https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/dialogos-com-tcu-discute-razao-economica-dos-incentivos-fiscais-e-retorno-social
Lâmina 1: Três exigências prévias. LRF, art. 14, caput: concessão ou ampliação de benefício tributário com renúncia exige estimativa do impacto no exercício e nos dois seguintes, atendimento à LDO e uma das condições dos incisos I ou II.
Renúncia de receita — lâmina 1/3
Lâmina 2: Uma das duas condições. Inciso I: renúncia considerada na estimativa de receita da LOA, sem afetar as metas fiscais da LDO. Inciso II: medidas de compensação por aumento de receita; o benefício só vigora após implementadas.
Renúncia de receita — lâmina 2/3
Lâmina 3: R$ 544,5 bilhões, estimativa dos gastos tributários federais em 2025, citada pelo TCU em 03/11/2026. Auditorias apontam falhas de governança e de medição da efetividade dos benefícios.
Renúncia de receita — lâmina 3/3
Referência complementar ↗