Conceito legal
Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas (Lei nº 4.320/1964, art. 35). Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas (art. 36).
- Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas, pendentes apenas de pagamento.
- Restos a pagar não processados: despesas empenhadas e ainda não liquidadas.
Revisão dos empenhos antes de 31 de dezembro
O encerramento do exercício exige a revisão dos empenhos emitidos. Saldos sem perspectiva de execução devem ser cancelados antes da inscrição, para que o passivo reflita obrigações efetivas.
- Confirmar a execução de cada empenho a inscrever.
- Cancelar saldos de empenho sem perspectiva de execução.
- Conferir a disponibilidade de caixa por fonte ou destinação de recursos.
- Registrar a inscrição por exercício e por credor.
Cobertura de caixa e Lei de Responsabilidade Fiscal
No Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, o ente demonstra o montante da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro e a inscrição em restos a pagar (LC nº 101/2000, art. 55, III). Em 2026, último ano de mandato do Presidente da República e dos governadores, aplica-se também o art. 42 da LRF: nos dois últimos quadrimestres do mandato, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou com parcelas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.
Aplicação prática
Contadores, servidores de orçamento e finanças e controladores internos devem cruzar, por fonte de recursos, o saldo financeiro disponível com os empenhos a inscrever. A inscrição sem lastro financeiro compromete o orçamento do exercício seguinte e é apontada pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais. Procedimentos e prazos específicos de cada ente devem ser confirmados no decreto de encerramento local e nas normas do respectivo Tribunal de Contas.
Referências
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts. 35 e 36 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), arts. 42 e 55 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
- TCE-AL — orientação para o fechamento das contas de 2026, divulgada em 03/11/2026 — https://ama-al.com.br/tce-al-destaca-medidas-importantes-para-o-fechamento-das-contas-de-2026/
