Último ano de mandato: vedações dos arts. 21, 38 e 42 da LRF
Em 2026 terminam os mandatos do Presidente da República e dos governadores. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) estabelece restrições específicas para o período final do mandato, com o objetivo de impedir que o Presidente da República e os governadores transfiram aos sucessores obrigações sem a correspondente cobertura financeira. Os mandatos municipais não terminam em 2026.
1. Obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa (art. 42) Nos últimos dois quadrimestres do mandato do Presidente da República e dos governadores, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (LRF, art. 42). Na determinação da disponibilidade de caixa, são considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (art. 42, parágrafo único).
2. Aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais (art. 21) É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Presidente da República e dos governadores.
3. Operação de crédito por antecipação de receita (art. 38, IV, "b") A ARO é proibida no último ano de mandato. Em 2026, a vedação alcança a União e os estados, cujos chefes do Poder Executivo encerram mandato.
Aplicação prática no fechamento do exercício • Apurar a disponibilidade de caixa por fonte ou destinação de recursos antes de novos empenhos. • Deduzir da disponibilidade os encargos e as despesas compromissadas a pagar até 31/12. • Revisar os empenhos emitidos e cancelar os que não serão utilizados. • Inscrever em restos a pagar somente despesas com cobertura de caixa. • Conciliar as contas bancárias e atualizar os inventários de bens e do almoxarifado. • Organizar contratos, notas fiscais e comprovantes para a prestação de contas.
Essas medidas constam da orientação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas divulgada em 03/11/2026 para o fechamento das contas de 2026. Prazos e procedimentos específicos de cada ente devem ser confirmados com o respectivo Tribunal de Contas.
Exemplo Obrigação de despesa contraída em setembro de 2026, com parcela a pagar em 2027: o art. 42 exige suficiente disponibilidade de caixa para essa parcela, apurada com a consideração dos encargos e das despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Referências Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), arts. 21, 38 e 42 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm TCE-AL — orientação para o fechamento das contas de 2026, divulgada pela Associação dos Municípios Alagoanos em 03/11/2026 — https://ama-al.com.br/tce-al-destaca-medidas-importantes-para-o-fechamento-das-contas-de-2026/
