Educação, conhecimento e desenvolvimento
contato@ecaspedu.com
← Conteúdos ECASP
Artigos

Último ano de mandato: vedações dos arts. 21, 38 e 42 da LRF

Em 2026 terminam os mandatos do Presidente da República e dos governadores. O conteúdo reúne as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal para o período final do mandato (arts. 21, 38 e 42) e as medidas práticas para o fechamento do exercício, com base na LC nº 101/2000 e na orientação do TCE-AL de 03/11/2026.

Capa com logomarca ECASP EDU: Último ano de mandato — vedações dos arts. 21, 38 e 42 da LRF.
ECASP EDU

Último ano de mandato: vedações dos arts. 21, 38 e 42 da LRF

Capa: Último ano de mandato — 3 vedações da LRF até o fim de 2026. Presidente da República e governadores encerram mandato.
Último ano de mandato — lâmina 1/5

Em 2026 terminam os mandatos do Presidente da República e dos governadores. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) estabelece restrições específicas para o período final do mandato, com o objetivo de impedir que o Presidente da República e os governadores transfiram aos sucessores obrigações sem a correspondente cobertura financeira. Os mandatos municipais não terminam em 2026.

Vedação 1, art. 42 da LRF: Presidente e governadores, nos dois últimos quadrimestres do mandato, não podem contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou com parcelas no exercício seguinte sem caixa suficiente.
Último ano de mandato — lâmina 2/5

1. Obrigação de despesa sem disponibilidade de caixa (art. 42) Nos últimos dois quadrimestres do mandato do Presidente da República e dos governadores, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (LRF, art. 42). Na determinação da disponibilidade de caixa, são considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício (art. 42, parágrafo único).

Vedação 2, art. 21 da LRF: é nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Presidente da República e dos governadores.
Último ano de mandato — lâmina 3/5

2. Aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais (art. 21) É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Presidente da República e dos governadores.

Vedação 3, art. 38, IV, b, da LRF: em 2026, a ARO é proibida para a União e os estados, por ser o último ano de mandato do Presidente da República e dos governadores.
Último ano de mandato — lâmina 4/5

3. Operação de crédito por antecipação de receita (art. 38, IV, "b") A ARO é proibida no último ano de mandato. Em 2026, a vedação alcança a União e os estados, cujos chefes do Poder Executivo encerram mandato.

Na prática, até 31/12, antes de empenhar: apurar a disponibilidade de caixa por fonte de recursos; considerar encargos e despesas compromissadas; cancelar empenhos sem uso; inscrever restos a pagar só com cobertura de caixa.
Último ano de mandato — lâmina 5/5

Aplicação prática no fechamento do exercício • Apurar a disponibilidade de caixa por fonte ou destinação de recursos antes de novos empenhos. • Deduzir da disponibilidade os encargos e as despesas compromissadas a pagar até 31/12. • Revisar os empenhos emitidos e cancelar os que não serão utilizados. • Inscrever em restos a pagar somente despesas com cobertura de caixa. • Conciliar as contas bancárias e atualizar os inventários de bens e do almoxarifado. • Organizar contratos, notas fiscais e comprovantes para a prestação de contas.

Essas medidas constam da orientação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas divulgada em 03/11/2026 para o fechamento das contas de 2026. Prazos e procedimentos específicos de cada ente devem ser confirmados com o respectivo Tribunal de Contas.

Exemplo Obrigação de despesa contraída em setembro de 2026, com parcela a pagar em 2027: o art. 42 exige suficiente disponibilidade de caixa para essa parcela, apurada com a consideração dos encargos e das despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Referências Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), arts. 21, 38 e 42 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm TCE-AL — orientação para o fechamento das contas de 2026, divulgada pela Associação dos Municípios Alagoanos em 03/11/2026 — https://ama-al.com.br/tce-al-destaca-medidas-importantes-para-o-fechamento-das-contas-de-2026/

Referência complementar ↗